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A consultoria contábil é o principal pilar dentro de uma organização empresarial.


Ela é responsável por armazenar todas as informações do seu negócio, desde a contabilização da despesa com o cafezinho que você serve para o seu cliente e colaboradores até a compra de um equipamento que você vai utilizar na linha de produção.


A contabilidade é uma ferramenta de gestão para o seu negócio e na hora de tomar uma decisão na sua empresa, a primeira pergunta que você deve fazer é:


Por onde começar?


Onde vou obter a resposta certa para a tomada de decisão de ampliar o meu negócio, por exemplo?

Pensando nisso eu resolvi contar para você como se deve agir na hora de tomar uma decisão de ampliar o seu negócio.

? Em primeiro lugar, você só vai ter essa resposta se a sua empresa tiver uma contabilidade enxuta.


O que significa isso?


Significa que você tem os números na sua mão para tomada de decisão.

? Se você não tiver essas informações lamento dizer que você pode não tomar uma decisão acertada nesse seu projeto de ampliação da sua empresa.

? Sabemos que uma consultoria contábil de qualidade, é fundamental para qualquer empresa ter sucesso. E essa consultoria pode ser interna, composta por colaborados trabalhando no dia a dia da empresa, mas também pode ser externa, analisando em conjunto com a sua contabilidade interna os números extraídos dos relatórios contábeis.


São esses números que podem determinar o sucesso ou fracasso da sua empresa.


Então vamos lá?


As micro e pequenas empresas na maioria das vezes não se ligam muito em ter uma contabilidade para tomada de decisões.


A pergunta é:


Quais seriam os tipos de informações e quais áreas o empresário deveria conhecer dentro da sua empresa para que de posse de informações relevantes possam tomar decisões importantes?


Planejamento contábil


O que é planejamento?

Planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, ou seja, é percorrer o caminho adequado para alcançar o resultado final, que é o seu objetivo.


E o que é planejamento contábil?

O planejamento contábil é um processo de tomada de decisão que deve ser realizado de forma contínua e sistemática.


Paralelamente, temos o controle contábil, ação pela qual é possível averiguar se as atividades da organização estão sendo realizadas de acordo com os planos.


Nenhuma empresa vai muito longe se não tiver uma contabilidade organizada e planejada.

A importância de um bom planejamento contábil está ligada à possibilidade que o negócio adquire de olhar para o amanhã.


Um exemplo interessante para mostrar a importância de um bom planejamento contábil é uma indústria de celulose.


Considerando que são necessários cerca de 7 anos para se ter uma floresta e de 3 a 4 anos para planejar, projetar e construir uma fábrica, o planejamento terá que ser necessariamente de longo prazo, o que demanda um conhecimento detalhado de finanças durante este período.


Assim, podemos concluir que um bom planejamento contábil garante muitas vantagens às empresas.


Entre as principais, podemos citar:


Planejamento fiscal e tributário


Uma das coisas que o empresário deve analisar antes mesmo de começar qualquer negócio é avaliar quais as formas de tributação melhor se encaixa para o formato da sua empresa.

A necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal.


Uma das análises no contexto dos diversos regimes de tributação é:

Quais são as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos para a empresa?


CONTEXTO

Sabemos que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é extremamente absurdo, chegando na maioria das vezes a inviabilizar certos negócios, fazendo com que muitos empresários caiam na tentação de sonegar impostos.


Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas ?renegociações?, os REFIS do governo, trazem alívio ao contribuinte, porque o débito acumulado é tão grande que até desanima. Isso faz com muitos empresários fechem as portas e comecem com uma nova empresa.


Isso resolve? Se não recomeçar de forma organizada, não resolve.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente.


A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.


O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.


O contribuinte pode estudar sobre a correta estruturação do seu negócio de maneira que lhe traga o melhor resultado, procurando diminuir os seus custos administrativos e operacionais e neles incluindo os impostos.


Se você faz todo esse planejamento na melhor forma jurídica e lícita, a fazenda pública não vai taxar o seu negócio de maneira arbitrária.


É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior.


Com a globalização da economia, tudo que puder ser feito para diminuição do custo do seu produto ou serviço, com a correta administração do ônus tributário, pode ter certeza que você vai ter condições competir de forma mais assertiva junto a sua concorrência.


Segundo o IBPT ? Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.


Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Por ironia, é como se, para uma empresa funcionar tivesse que dividir os seus lucros com alguém que não mexe uma palha para o crescimento da empresa. Esse alguém se chama ?máquina do governo?.


O estudo diz ainda que, da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Por isso é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.


O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse.

Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.


Tipos de Elisão


Antes de falar sobre esse tópico vamos a uma definição:


Elisão fiscal é uma forma de planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributaria num determinado orçamento (Wilkipedia).


Existem duas espécies de elisão fiscal:


No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos.


Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais.


Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).


A segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.


Por exemplo. Uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa.


A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.


Qual o tempo certo para fazer o planejamento fiscal e tributário?


É Importante deixar claro que a decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções tributárias quais sejam: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.


Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.


A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.


A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).


Se você está com dificuldade para tomar a decisão de escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio, eu quero dizer para você que esse é um dos objetivos na nossa empresa.


Fique a vontade para nos solicitar uma proposta e fazermos o diagnóstico da sua empresa.


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